Sete Lagoas, 05 de setembro de 2012-09-01 (atualizado em 12/06/2018)
Processo cível – direito do consumidor
Réu – Motorsete Veículos e Peças
Autor – João Batista Drummond
Quando a condição de veiculo
sinistrado/recuperado foi descoberta pelo autor desta ação, e ao se comunicar o
fato, à Motorsete, a mesma se eximiu de imediato de qualquer responsabilidade
sobre a venda irregular, antes mesmo de verificar aquela condição nos arquivos
de site especializado (Checkauto), e no Detranet.
Posteriormente, ao receber e-mails
extraídos de sites jurídicos, que versavam sobre o tema, a Motorsete, propôs a
recompra do veiculo pelo valor da tabela FIPE, (R$ 10.000.00), tendo a seguir
elevado aquele valor para R$ 12.000,00.
Este valor não foi aceito por João
Drummond por entender que ele não recompunha o contrato, e nem indenizava o
consumidor de acordo com a lei em questão, visto que aquele valor, ele poderia
ter sem percalços e aborrecimentos, se a Motorsete tivesse respeitado o contrato
de venda.
Naquele contrato constava um veículo
Uno usado, em boas condições do uso, e integro para posterior revenda, quando
assim desejasse o cliente, inclusive com valor majorado em relação ao mercado
em função de seus acessórios. (R$ 15.800,00)
O autor propôs a Motorsete que
subisse a proposta para R$ 20.000, 00 contra a devolução do veiculo, objeto
desta ação. Este valor se referia ao valor pago na compra corrigido monetariamente,
como uma das condições previstas no código do consumidor.
Como João Drummond já havia procurado
a Motorsete inúmeras vezes e tentado um acordo sobre os auspícios do PROCON, foi
advertido à empresa que aquele caso poderia vir a publico, qual seja a venda de
veiculo sinistrado/recuperado sem conhecimento do cliente, sem nenhuma intenção
de denegrir ou difamar a empresa.
Ao consultar a advogada da empresa a
mesma teria dito que a Motorsete não tinha efetivamente nenhuma responsabilidade
sobre aquela venda mal realizada, razão pela qual João Drummond publicou a
seguir nota de reclamação no site especializado Reclame Aqui.
Este site trabalha com reclamações
fundamentadas e opera de acordo com a lei de proteção ao consumidor, tendo links
de acesso a redes sociais.
A Motorsete a partir daí passou a
constranger o consumidor com citação extrajudicial e com falsa comunicação de
crime à autoridade policial, com claro intuito de intimidar o autor desta ação
e levá-lo a acordo de seu exclusivo interesse.
A alegação da Motorsete, de que não
sabia daquela condição do veiculo, não procede, visto que aqueles dados já eram
disponíveis por ocasião do negocio, em arquivos de site especializado
(Checkauto) e no DETRAN desde a época posterior ao sinistro (2001), às revendedoras,
financeiras, e seguradoras, embora velado, ou de difícil acesso ao consumidor
final.
A que se considerar que ninguém pode
ou deve vender nada sem conhecimento de sua procedência, ainda mais em se
tratando de empresas cuja especialidade é exatamente a venda de veículos.
Na verdade, a Motorsete se valeu
desta condição para receber um veiculo sinistrado/recuperado por menor valor e
o revender ao consumidor final por preço de mercado, aparentemente contando que
aquela condição não seria descoberta.
A regulamentação do CONTRAN que versa
sobre estes veículos passou a exigir que (desde 2009) esta condição fosse
constante nos certificados de registro como “veiculo recuperado”, e antes
desta, aquelas operações de venda estavam encobertas neste quesito, quando as
revendedoras se valiam disto para enganar consumidores e aferirem lucros
abusivos.
É importante ressaltar que o problema
em questão não se refere a um vicio oculto do tipo mecânico ou elétrico que
poderia aparecer com o uso ou o tempo, mas um grave erro de informação sobre o
histórico do veiculo que só foi descoberto pelo autor da ação ao tentar
vende-lo, e com ajuda de um despachante e de um delegado de policia.
A omissão destas informações se
configura numa grave ofensa ao diploma consumerista.
Obs.: A expressão “veículo
recuperado” é incompleta neste caso. Recuperado de quê, sinistro, roubo, de
financiamento não pago?
Os significados da palavra “recuperado”
segundo o dicionário Aurélio são reformado, renovado, restaurado. O comprador pode ser levado a supor que o
veiculo em questão sofreu um tratamento adequado para venda, como é praxe em
agencias de veículos.
Sobre denúncia à polícia com base no
artigo 158
Sobre a suposta ameaça que o autor teria feito
à Motorsete e a seus sócios e que foi registrada em delegacia de policia, temos
a dizer que:
João Drummond foi seis vezes a
Motorsete desde a descoberta da condição de veiculo sinistrado/recuperado do
Uno que lhe foi vendido, no fim de março de 2012.
Na primeira levou uma reclamação
verbal ao gerente de vendas da empresa Ricardo.
Na segunda levou documentos
solicitados pela mesma pessoa.
Na terceira vez conversou rapidamente
com o sócio-gerente Sérgio no salão de entrada onde ficam os veículos.
Na quarta levou uma reclamação por
escrito, com recibo, conforme determina a lei, diretamente ao Ricardo.
Na quinta vez conversou com os sócios
Sérgio e Marcos no escritório da administração da empresa, tentando um acordo
amigável.
E na sexta levou uma carta onde
relatava toda a situação com detalhes e advertia à empresa que poderia tornar
pública aquela situação, coisa que só fez em nota, no site Reclame Aqui, quando
o sócio-gerente Sérgio lhe deu uma resposta como negativa e definitiva, com
base em orientação da sua advogada.
Apesar de ter ido lá todas estas
vezes a única testemunha que têm é o gerente de vendas Ricardo cuja
solidariedade à empresa é compreensível.
O delegado titular da delegacia de
furtos e roubos desqualificou a denuncia de pronto, da forma apresentada, dizendo
que aquilo não era assunto para aquela delegacia, e que a encaminharia ao
promotor por dever de oficio.
Se a Motorsete tiver um sistema de
câmaras de vigilância, tão comum hoje dia, poderá apresentar provas mais
robusta sobre este suposto crime.
Até este momento o único ameaçado foi
o autor da ação, primeiro ao se descobrir vitima de uma infração de relação de
consumo, segundo por ameaça ao trabalho considerando que este veículo é sua
ferramenta para exercício da profissão, e alem disto pelos constrangimentos
motivados por citação extrajudicial e por falsa comunicação de crime.
O processo chegou ao final, após aproximadamente seis anos, com ganho de causa do autor da ação, tendo a Motorsete que devolver o
valor recebido pelo Uno corrigido monetariamente. O veículo Uno, objeto desta
ação deve ser retirado pela Motorsete da residência do autor da ação em prazo
especificado pela justiça.
João Drummond
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