segunda-feira, 4 de junho de 2018

Motorsete versus João Drummond


Sete Lagoas, 05 de setembro de 2012-09-01 (atualizado em 12/06/2018)

Processo cível – direito do consumidor
Réu – Motorsete Veículos e Peças
Autor – João Batista Drummond

Quando a condição de veiculo sinistrado/recuperado foi descoberta pelo autor desta ação, e ao se comunicar o fato, à Motorsete, a mesma se eximiu de imediato de qualquer responsabilidade sobre a venda irregular, antes mesmo de verificar aquela condição nos arquivos de site especializado (Checkauto), e no Detranet.
Posteriormente, ao receber e-mails extraídos de sites jurídicos, que versavam sobre o tema, a Motorsete, propôs a recompra do veiculo pelo valor da tabela FIPE, (R$ 10.000.00), tendo a seguir elevado aquele valor para R$ 12.000,00.
Este valor não foi aceito por João Drummond por entender que ele não recompunha o contrato, e nem indenizava o consumidor de acordo com a lei em questão, visto que aquele valor, ele poderia ter sem percalços e aborrecimentos, se a Motorsete tivesse respeitado o contrato de venda.
Naquele contrato constava um veículo Uno usado, em boas condições do uso, e integro para posterior revenda, quando assim desejasse o cliente, inclusive com valor majorado em relação ao mercado em função de seus acessórios. (R$ 15.800,00)
O autor propôs a Motorsete que subisse a proposta para R$ 20.000, 00 contra a devolução do veiculo, objeto desta ação. Este valor se referia ao valor pago na compra corrigido monetariamente, como uma das condições previstas no código do consumidor.
Como João Drummond já havia procurado a Motorsete inúmeras vezes e tentado um acordo sobre os auspícios do PROCON, foi advertido à empresa que aquele caso poderia vir a publico, qual seja a venda de veiculo sinistrado/recuperado sem conhecimento do cliente, sem nenhuma intenção de denegrir ou difamar a empresa.
Ao consultar a advogada da empresa a mesma teria dito que a Motorsete não tinha efetivamente nenhuma responsabilidade sobre aquela venda mal realizada, razão pela qual João Drummond publicou a seguir nota de reclamação no site especializado Reclame Aqui.
Este site trabalha com reclamações fundamentadas e opera de acordo com a lei de proteção ao consumidor, tendo links de acesso a redes sociais.
A Motorsete a partir daí passou a constranger o consumidor com citação extrajudicial e com falsa comunicação de crime à autoridade policial, com claro intuito de intimidar o autor desta ação e levá-lo a acordo de seu exclusivo interesse.
A alegação da Motorsete, de que não sabia daquela condição do veiculo, não procede, visto que aqueles dados já eram disponíveis por ocasião do negocio, em arquivos de site especializado (Checkauto) e no DETRAN desde a época posterior ao sinistro (2001), às revendedoras, financeiras, e seguradoras, embora velado, ou de difícil acesso ao consumidor final.
A que se considerar que ninguém pode ou deve vender nada sem conhecimento de sua procedência, ainda mais em se tratando de empresas cuja especialidade é exatamente a venda de veículos.
Na verdade, a Motorsete se valeu desta condição para receber um veiculo sinistrado/recuperado por menor valor e o revender ao consumidor final por preço de mercado, aparentemente contando que aquela condição não seria descoberta.
A regulamentação do CONTRAN que versa sobre estes veículos passou a exigir que (desde 2009) esta condição fosse constante nos certificados de registro como “veiculo recuperado”, e antes desta, aquelas operações de venda estavam encobertas neste quesito, quando as revendedoras se valiam disto para enganar consumidores e aferirem lucros abusivos.
É importante ressaltar que o problema em questão não se refere a um vicio oculto do tipo mecânico ou elétrico que poderia aparecer com o uso ou o tempo, mas um grave erro de informação sobre o histórico do veiculo que só foi descoberto pelo autor da ação ao tentar vende-lo, e com ajuda de um despachante e de um delegado de policia.
A omissão destas informações se configura numa grave ofensa ao diploma consumerista.
Obs.: A expressão “veículo recuperado” é incompleta neste caso. Recuperado de quê, sinistro, roubo, de financiamento não pago?
Os significados da palavra “recuperado” segundo o dicionário Aurélio são reformado, renovado, restaurado.  O comprador pode ser levado a supor que o veiculo em questão sofreu um tratamento adequado para venda, como é praxe em agencias de veículos.

Sobre denúncia à polícia com base no artigo 158

 Sobre a suposta ameaça que o autor teria feito à Motorsete e a seus sócios e que foi registrada em delegacia de policia, temos a dizer que:

João Drummond foi seis vezes a Motorsete desde a descoberta da condição de veiculo sinistrado/recuperado do Uno que lhe foi vendido, no fim de março de 2012.

Na primeira levou uma reclamação verbal ao gerente de vendas da empresa Ricardo.

Na segunda levou documentos solicitados pela mesma pessoa.

Na terceira vez conversou rapidamente com o sócio-gerente Sérgio no salão de entrada onde ficam os veículos.

Na quarta levou uma reclamação por escrito, com recibo, conforme determina a lei, diretamente ao Ricardo.

Na quinta vez conversou com os sócios Sérgio e Marcos no escritório da administração da empresa, tentando um acordo amigável.

E na sexta levou uma carta onde relatava toda a situação com detalhes e advertia à empresa que poderia tornar pública aquela situação, coisa que só fez em nota, no site Reclame Aqui, quando o sócio-gerente Sérgio lhe deu uma resposta como negativa e definitiva, com base em orientação da sua advogada.
Apesar de ter ido lá todas estas vezes a única testemunha que têm é o gerente de vendas Ricardo cuja solidariedade à empresa é compreensível.
O delegado titular da delegacia de furtos e roubos desqualificou a denuncia de pronto, da forma apresentada, dizendo que aquilo não era assunto para aquela delegacia, e que a encaminharia ao promotor por dever de oficio.
Se a Motorsete tiver um sistema de câmaras de vigilância, tão comum hoje dia, poderá apresentar provas mais robusta sobre este suposto crime.
Até este momento o único ameaçado foi o autor da ação, primeiro ao se descobrir vitima de uma infração de relação de consumo, segundo por ameaça ao trabalho considerando que este veículo é sua ferramenta para exercício da profissão, e alem disto pelos constrangimentos motivados por citação extrajudicial e por falsa comunicação de crime. 
O processo chegou ao final, após aproximadamente seis anos, com ganho de causa do autor da ação, tendo a Motorsete que devolver o valor recebido pelo Uno corrigido monetariamente. O veículo Uno, objeto desta ação deve ser retirado pela Motorsete da residência do autor da ação em prazo especificado pela justiça.

João Drummond



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