quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Não pague: 9 serviços bancários obrigatoriamente gratuitos


Os bancos são obrigados a oferecer um pacote com serviços essenciais. Saiba quais são eles

Danylo Martins (redacao.vocesa@abril.com.br) 09/10/2012

Uma conta corrente com serviços básicos, sem pagar nada por isso. Sim, você não leu errado. Desde 2008, quando entrou em vigor a Resolução 3 518 do Conselho Monetário, os bancos são obrigados a oferecer a seus clientes uma modalidade de conta gratuita.


A informação é pouco divulgada pelas instituições, o que faz com que os clientes continuem pagando por alguns serviços. "Os bancos em geral não informam ao cliente sobre o pacote gratuito. Isso acaba ferindo o direito básico do consumidor à informação", afirma Gisele Friso Gaspar, advogada e especialista em Direito do Consumidor.

Veja os 9 serviços que você tem direito gratuitamente:

1. Cartão com função débito.

2. Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.

3. Quatro saques por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-acendimento.

4. Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.

5. Dois extratos mensais, com a movimentação dos últimos 30 dias.

6. Consultas da conta pela internet.

7. Extrato anual consolidado, detalhando, mês a mês, os valores cobrados no anterior que se referem a tarifas.

8. Compensação de cheques.

9. Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente possua os requisitos necessários para a utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e as condições firmadas.





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