Os
bancos são obrigados a oferecer um pacote com serviços essenciais. Saiba quais
são eles
Danylo
Martins (redacao.vocesa@abril.com.br) 09/10/2012
Uma
conta corrente com serviços básicos, sem pagar nada por isso. Sim, você não leu
errado. Desde 2008, quando entrou em vigor a Resolução 3 518 do Conselho
Monetário, os bancos são obrigados a oferecer a seus clientes uma modalidade de
conta gratuita.
A
informação é pouco divulgada pelas instituições, o que faz com que os clientes
continuem pagando por alguns serviços. "Os bancos em geral não informam ao
cliente sobre o pacote gratuito. Isso acaba ferindo o direito básico do
consumidor à informação", afirma Gisele Friso Gaspar, advogada e
especialista em Direito do Consumidor.
Veja
os 9 serviços que você tem direito gratuitamente:
1.
Cartão com função débito.
2.
Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo,
furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.
3.
Quatro saques por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-acendimento.
4.
Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.
5.
Dois extratos mensais, com a movimentação dos últimos 30 dias.
6.
Consultas da conta pela internet.
7.
Extrato anual consolidado, detalhando, mês a mês, os valores cobrados no
anterior que se referem a tarifas.
8.
Compensação de cheques.
9.
Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente possua os requisitos
necessários para a utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e
as condições firmadas.
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