Por
Daniel Mendes
Indubitavelmente
o crescimento econômico vivenciado em nosso país nestes últimos anos está
proporcionando um maior acesso a produtos e serviços para muitos que até então
viviam à margem de nossa sociedade. Muitos que antigamente não tinham acesso
sequer ao mínimo essencial, hoje vivenciam uma nova realidade e atingiram a
condição de consumidores de bens e serviços essenciais para uma vida digna. A
expectativa é de que com a manutenção deste desenvolvimento as relações de
consumo aumentem ainda mais.
Dentro
deste cenário, faz-se ainda mais necessária a efetiva proteção dos direitos dos
consumidores para assegurar um maior equilíbrio nas relações de consumo.
O
Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 11 de março de 1991, representou
uma grande conquista para a sociedade brasileira. O advento desta legislação
propiciou a melhoria nas relações de consumo justamente por buscar o equilíbrio
nas relações existentes entre os fornecedores de produtos e serviços e o
consumidor hipossuficiente.
Entretanto,
muitos fornecedores ainda apresentam resistência em cumprir as normas
estabelecidas por este Código e continuam desrespeitando os consumidores nas
mais variadas maneiras possíveis. Não são poucos os casos de desrespeito com os
consumidores, principalmente em situações envolvendo bancos, operadoras de
serviços de telefonia e planos de saúde.
As
repetidas violações ao Código de Defesa do Consumidor podem ser justificadas
pelo fato de muitos setores ainda enxergarem o consumidor unicamente como um
elo econômico na cadeia produtiva. Tal visão faz com que os fornecedores
busquem apenas o lucro e deixem a desejar no tocante ao respeito dos direitos e
garantias dos consumidores. Ocorre que, o consumidor moderno deseja cada vez
mais obter produtos e serviços de qualidade, não podendo ser visto desta forma.
A
defesa do consumidor serve como instrumento para a realização do fim de
assegurar a todos uma existência justa e digna. Nesse sentido, torna-se curial
o surgimento de novas políticas públicas visando garantir um desenvolvimento
sustentável nas relações de consumo e fazer com que os fornecedores respeitem
cada vez mais as normas consumeristas.
Mister
frisar que a Constituição Federal de 1988 introduziu a defesa do consumidor
como direito e garantia fundamental no artigo 5º, XXXII e também como princípio
da ordem econômica no artigo 170,V. Isso significa que toda a atividade
econômica de nosso país deve estar subordinada ao princípio da proteção do
direito do consumidor.
A
efetiva proteção ao direito do consumidor pode ser um instrumento capaz de
fazer com que a economia desenvolva-se ainda mais solidamente. Isto porque o
consumidor satisfeito irá adquirir produtos e usufruir de serviços tendo maior
confiança nos fornecedores fazendo com que haja um consumo ainda maior.
Considerando o atual momento econômico que vivenciamos em nosso país, tal
reflexão torna-se ainda mais importante.
É
sabido que as agências reguladoras foram criadas para fiscalizar e regular as
atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante
prévia concessão, permissão ou autorização. Porém em muitos casos a atuação
destas agências ainda mostra-se insuficiente para a efetiva proteção dos
consumidores. Também é evidentemente o fato de nossa sociedade ainda carecer de
um maior aperfeiçoamento de políticas públicas capazes de assegurar os direitos
fundamentais a todos os consumidores tais como, o direito à segurança; à
escolha; à informação; a ser ouvido; à indenização; à educação para o consumo e
a um meio ambiente saudável.
Visando
uma maior reflexão sobre os assuntos acima expostos, o Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor) promoverá no dia 14 de agosto de 2012, no
SESC Consolação, na cidade de São Paulo, um seminário sobre os desafios para
garantir os direitos dos novos consumidores.
Nesse
seminário os especialistas convidados irão discutir sobre a participação social
no processo regulatório para que a regulação seja mais efetiva na proteção do
consumidor, e ainda, os desafios para a Política Nacional de Proteção e Defesa
dos Consumidores no Brasil.
Certamente
o seminário servirá para aclarar e esmiuçar este assunto que mostra-se
extremamente importante para o desenvolvimento nas relações de consumo dentro
da sociedade brasileira contemporânea.
Daniel
Mendes é advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
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