"Se
aquele erro é grosseiro, não é legítima a expectativa de adquirir aquele
produto por aquele preço. Mas se as informações que a oferta leva fazem crescer
possivelmente aquela publicidade, a pessoa tem direito", explica.
Quais
são os limites do direito do consumidor em casos assim, de anúncios com preços
errados? Segundo o diretor executivo do Procon de São Paulo, Paulo Góes,
ninguém imagina um carro a R$ 0,01, mas um videogame por cerca de R$ 300 parece
uma boa promoção.
“Exatamente
esse o limite entre o certo e o errado: a boa fé, a expectativa legítima do
consumidor. Se aquele erro é grosseiro, que qualquer consumidor consegue
perceber, não é legítima a expectativa de adquirir aquele produto por aquele
preço. Mas se, por outro lado - e dependendo de algumas circunstâncias, como
onde foi veiculado esse anúncio, que tipo de público foi impactado por ele -,
as informações que a oferta leva fazem crescer possivelmente aquela
publicidade, a pessoa tem aquele direito”, explica Paulo Góes.
Sobre
os bancos que não autenticam mais o canhoto dos pagamentos, mas imprimem um
papel térmico, que pode perder a cor, o diretor afirma que o consumidor tem o
direito de receber o comprovante de quitação em meio adequado, independente da
forma. “Se for o papel térmico a opção da instituição financeira, deve ser um
papel de qualidade, que assegure sua durabilidade. Se houver algum problema
nesse sentido, deve recorrer ao órgão de defesa do consumidor. Ele também tem o
direito de receber – todos os anos, até maio – o comprovante de quitação do
exercício anterior, isso é lei federal”, afirma o diretor do Procon.
Segundo
a Febraban, não há uma regra explícita, depende do banco.
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