quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Diretor do Procon explica direito do consumidor no caso de erro em anúncio


"Se aquele erro é grosseiro, não é legítima a expectativa de adquirir aquele produto por aquele preço. Mas se as informações que a oferta leva fazem crescer possivelmente aquela publicidade, a pessoa tem direito", explica.


Quais são os limites do direito do consumidor em casos assim, de anúncios com preços errados? Segundo o diretor executivo do Procon de São Paulo, Paulo Góes, ninguém imagina um carro a R$ 0,01, mas um videogame por cerca de R$ 300 parece uma boa promoção.
“Exatamente esse o limite entre o certo e o errado: a boa fé, a expectativa legítima do consumidor. Se aquele erro é grosseiro, que qualquer consumidor consegue perceber, não é legítima a expectativa de adquirir aquele produto por aquele preço. Mas se, por outro lado - e dependendo de algumas circunstâncias, como onde foi veiculado esse anúncio, que tipo de público foi impactado por ele -, as informações que a oferta leva fazem crescer possivelmente aquela publicidade, a pessoa tem aquele direito”, explica Paulo Góes.
Sobre os bancos que não autenticam mais o canhoto dos pagamentos, mas imprimem um papel térmico, que pode perder a cor, o diretor afirma que o consumidor tem o direito de receber o comprovante de quitação em meio adequado, independente da forma. “Se for o papel térmico a opção da instituição financeira, deve ser um papel de qualidade, que assegure sua durabilidade. Se houver algum problema nesse sentido, deve recorrer ao órgão de defesa do consumidor. Ele também tem o direito de receber – todos os anos, até maio – o comprovante de quitação do exercício anterior, isso é lei federal”, afirma o diretor do Procon.
Segundo a Febraban, não há uma regra explícita, depende do banco.


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