Muito
se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato,
o que é o dano moral.
O
dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à
liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao
bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
É
toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais,
mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua
liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.
Sempre
que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou
degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça,
indenização pelos danos morais causados.
Nas
relações de consumo atuais há muitas formas de abusos praticados por
fornecedores de produtos e serviços e que geram dano moral.
Entre
elas a tentativa de intimidação, por meio de falsa comunicação de crime, por instrumento
extrajudicial ou à autoridade policial constituída.
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