sábado, 29 de setembro de 2012

Consumidores avaliam custo-benefício antes de reclamar direitos


Gustavo Ribeiro | Nacional | 29/09/2012 14h02

Uma pesquisa realizada pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou que 72% dos brasileiros já ouviram falar no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 22 anos de vigência neste mês de setembro. O mesmo estudo, entretanto, acionou alguns alertas sobre a eficiência da lei na prática, já que seis em cada dez consumidores deixam de reclamar quando se sentem lesados. Além disso, 84% das pessoas nunca tiveram acesso direto ao código.

Em entrevista ao SRZD, o coordenador da pesquisa e professor de Direito do Consumidor da FGV, Ricardo Morishita, ressaltou que o fato de a maioria da população nunca ter lido sequer um artigo do CDC não significa que os direitos sejam desconhecidos. Segundo ele, os meios de comunicação fizeram o papel de democratizar o acesso ao conhecimento das leis e preenchem o vácuo aberto entre o cidadão leigo e a linguagem jurídica.

"A partir da edição do CDC, as matérias jornalísticas passaram a fazer parte do cotidiano. Hoje, todos os jornais têm pelo menos um caderno voltado para os direitos do consumidor. Essa divulgação permitiu um processo de educação informal sobre o consumo. O CDC foi uma lei que pegou e que conseguiu ser introjetada na sociedade brasileira", afirma Morishita.

Entre os principais motivos apontados pelos entrevistados para abrirem mão de reclamar diante de alguma insatisfação, 37% opinaram que "não compensa", 31% avaliaram que recorrer aos órgãos de defesa demanda muito tempo e 8% relataram ter vergonha de contestar. De acordo com o coordenador da pesquisa, o consumidor moderno tem maturidade para avaliar o custo-benefício na hora de fazer uma reclamação formal.

"O fato de o consumidor não ter utilizado o código não quer dizer que ele não conheça seus direitos. Dificilmente as pessoas sabem exatamente o artigo do código que fala sobre vícios e acidentes de consumo, por exemplo. O importante é que elas saibam as três regras básicas que norteiam todo o código: Não machuque o consumidor; se machucar, repare o dano; e não faça mais isso", alerta Morishita.



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