quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Direito do consumidor e danos morais


 Quem tem ação nos juizados pedindo indenização contra um banco terá garantida a aplicação de 1% de juros ao mês, calculados desde a data do problema que resultou na dor de cabeça ao cliente.

Ao julgar um processo de uma cliente da Caixa Econômica Federal, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) definiu que os processos contra a instituição terão o mesmo cálculo de juros que os de bancos privados.

O entendimento vale também para ações contra o Banco do Brasil. A TNU é a instância superior dos juizados.

A advogada Melissa Folmann explica que os órgãos do governo, considerados da Fazenda Pública, pagam 0,5% de juros ao mês quando são condenados em ações judiciais.

Porém, a TNU definiu que a Caixa não pode ser considerada Fazenda Pública.

Com a decisão, o advogado Alexandre Berthe considera que a Justiça deverá parar de discutir, nos processos, questões menores, como o percentual de juros ou o período para o cálculo.

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