quarta-feira, 13 de junho de 2012

Vôo cancelado: veja quais são os seus direitos


13 de junho de 2012 • 15h21
Por: Fabiana Pimentel

SÃO PAULO - Cancelamento e atrasos nos vôos geram uma série de transtornos aos passageiros que dependem do transporte aéreo.

Na manhã desta quarta-feira (13), o Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo teve problemas pelo segundo dia consecutivo. De acordo com a Agência Brasil, por conta de um forte nevoeiro que atingiu a cidade, na última terça-feira (12) o aeroporto ficou fechado para pousos das 18h46 até o fechamento, às 23h. As decolagens foram suspensas por 20 minutos, a partir das 19h33.

Segundo a Fundação Procon-SP, mesmo que o problema ocorra por causa das condições climáticas, empresa aérea deve prestar assistência ao consumidor.

Direito do consumidor
O órgão aconselha que os consumidores que se depararem com este tipo de problema devem procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia. Nestes casos, veja quais são os direitos do consumidor:

1. Viagem: o passageiro do vôo atrasado ou cancelado tem prioridade no próximo vôo da companhia com o mesmo destino;

2. Direcionamento: o passageiro tem o direito de ser direcionado para outra companhia sem custo;

3. Hospedagem: o consumidor tem direito a hospedar-se por conta da companhia aérea ou receber a quantia paga de volta;

4. Ressarcimento: o consumidor tem direito a ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como perda de diárias, passeios e conexões;

5. Danos: também é possível pleitear com a justiça os danos causados pelo problema, como perder uma reunião de trabalho ou casamento.


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