15
de junho de 2012 • 17h30
Por:
Wellington Vital de Oliveira
SÃO
PAULO – A taxa de conveniência é um assunto muito comentado entre os órgãos de
defesa do consumidor. Atualmente, devido à falta de uma regulamentação sobre
essa questão, os estabelecimentos que oferecem a venda de ingressos por
telefone ou internet cobram a taxa de conveniência sem qualquer critério.
Segundo
a especialista em direito civil, Isabella Menta Braga, o consumidor não deve
pagar a taxa, pois ela é ilegal e abusiva.
A
especialista explica que a taxa de conveniência só pode ser cobradas se o consumidor
receber algum benefício por ter optado por adquirir o ingresso on-line ou por
telefone. Não havendo vantagem para o cliente, a taxa é indevida.
Valor
da taxa
Atualmente,
na maioria dos estabelecimentos é cobrado um percentual sobre o valor do ingresso,
que muitas vezes pode chegar a 20%.
“Se
a taxa de conveniência se justifica no fato do consumidor obter vantagem no
momento da compra como ao receber ingresso em casa, por exemplo, não há
qualquer razão para que o valor varie de acordo com o preço pago, uma vez que o
serviço prestado é um só, e as conveniências são as mesmas”, explica Isabella.
Por
outro lado, se o consumidor é obrigado a retirar o ingresso na bilheteria, a
taxa não pode ser cobrada.
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