Justiça
manda também Caixa devolver valores pagos a mais
09.06.2012
Luciana Rebouças
luciana.reboucas@redebahia.com.br
Um
problema que começou na década de 80 está perto do seu capítulo final. Quem
celebrou o contrato da casa própria até 31 de dezembro de 1987, pode receber de
volta uma boa quantia que tenha pago a mais, ou mesmo quitar seu débito. Isso
porque os contratos eram celebrados pelo Fundo de Compensação de Variações
Salariais (FCVS), um instrumento criado pelo governo federal para impedir
correções significativas nas prestações do financiamento. No final do contrato,
o débito deveria ser pago pelo FCVS.
O
que aconteceu foi que o Fundo se mostrou deficitário e muitos mutuários
terminaram tendo que pagar suas prestações com um alto saldo devedor ainda a
pagar, já que o FCVS não cumpria este papel.
Na
quinta-feira, o cenário mudou de forma positiva para os consumidores. Uma
decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) poderá servir de
precedente para, em todo o país, beneficiar parte dos mutuários da Caixa
Econômica Federal com financiamentos que têm a cobertura do FCVS.
Se
a última prestação já tiver sido paga, o TRF-1 considera que nada mais deve ser
pago. Ou seja, os débitos são considerados quitados, mesmo que ainda exista
saldo residual. Além disso, a Caixa terá que devolver aos mutuários todas as
prestações pagas desde outubro de 2000. Porém, ainda cabe recurso na decisão.
Descumprimento
Segundo
o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH),
Leandro Pacífico, a Caixa Econômica Federal dispensou tratamentos diferenciados
para os mutuários deste tipo de contrato. Hoje, são cerca de 48 mil pessoas que
ainda têm alguma dívida ou saldo residual a receber no país. Na Bahia, são
3.632 contratos com o mesmo problema.
Quando
questionado sobre o valor destas restituições, Pacífico diz que os saldos são
bem diferentes e dependem do valor financiado, entre outras condições. Em
média, eles podem variar de R$ 30 mil a
R$
200 mil. "Se a pessoa tinha dois contratos pelo FCVS, por exemplo, a Caixa
se negava a quitar os contratos", acrescenta o presidente da ABMH.
O
advogado especialista em Direito do Consumidor, Cândido Sá, comemora a decisão
do tribunal e diz que, mesmo com a Caixa recorrendo, é difícil a decisão não
ser favorável aos consumidores. "O Judiciário se coloca de forma correta,
no sentido de corrigir estes prejuízos aos consumidores".
Em
nota, a Caixa divulgou: "Quanto à quitação dos contratos de financiamento
habitacionais celebrados até 31 de dezembro de 1987 que tenham cobertura do
Fundo de Compensação de Variações Salariais, a Caixa Econômica Federal informa
que, após a publicação do inteiro teor do acórdão, avaliará o alcance e efeitos
da decisão, para interposição de recurso".
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