Uma das manias mais comuns do consumidor é comprar por
impulso em lojas virtuais. Uma promoção relâmpago ou uma peça cara que pode ser
paga em várias parcelas parece tentador.
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O problema é
que quando a emoção se esvai, bate aquele arrependimento e uma vontade danada
de desfazer a compra.
Felizmente isso é possível. Segundo Dr. Thiago Mahfuz
Vezzi, advogado especialista em Direito do Consumidor do escritório Salusse
Marangoni Advogados, nestes casos o comprador pode fazer uso do Direito de
Arrependimento, presente no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
"Após o recebimento do produto o cliente tem sete
dias para se arrepender e devolver o produto sem grandes explicações",
afirma. É importante ressaltar que esta medida é válida só para compras feitas
pela internet. Em lojas físicas não há lei que permita a devolução da
mercadoria.
Dr. Thiago explica: "Para fidelizar o cliente, as
lojas físicas efetuam trocas de tamanho, cor ou modelo. O dinheiro nunca é
devolvido. Isso porque parte-se do princípio de que o cliente foi até a loja,
tocou a peça e teve tempo de pensar se realmente a queria". No caso de
compras pela internet o cliente não tem contato físico com o produto e somente
percebe que ele não é o que esperava quando é entregue em sua residência.
Quando o problema não é arrependimento
A situação muda de figura se o produto possui algum
tipo de vício, ou seja, não se apresenta com a qualidade ou quantidade que se
esperava. Neste caso o consumidor pode trocar, pedir o abatimento no preço pago
ou o dinheiro de volta.
Para bens duráveis, o prazo é de 90 dias. E para os
não duráveis, 30. Quando o vício é aparente - um furo na blusa, por exemplo - o
cliente entra em contato com a loja virtual ou física para efetuar a troca
neste prazo.
Agora se o vício é oculto - você só percebe o problema
quando vai utilizar o produto, como um celular que desliga sozinho - o tempo é
contado a partir do momento em que o estabelecimento pega o produto para
consertar.
Por Juliana Falcão (MBPress)
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