Por Fernando Porfírio
O Center Castilho está obrigado a indenizar, por dano
moral, um promotor de vendas acusado do furto de uma ducha na loja da empresa
de materiais de construção, localizada em São Bernardo do
Campo. A acusação foi feita à Polícia pela direção da loja. No final da
investigação, nada ficou provado contra a vítima e o inquérito policial foi
arquivado pelo juiz a pedido do Ministério Público.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo, que mandou o Center Castilho pagar indenização no valor de R$ 20 mil à
vítima da falsa acusação. A empresa de materiais de construção já recorreu da
decisão.
“Não há dúvida que o ato praticado pela apelada
[Center Castilho], revela grave imprudência, ou leviandade inescusável, pois
apesar de ser legítimo o fato de noticiar às autoridades policiais a ocorrência
de furto, agiu de forma temerária e abusiva, ao acusar expressamente o
apelante”, afirmou o relator do recurso, Luiz Antônio Costa.
O fato aconteceu em outubro de 2004, quando a vítima
visitou a loja. Naquela data, a empresa descobriu que houve o furto de uma
ducha higiênica. A acusação contra o promotor foi feita pela empresa depois de
analisar as imagens gravadas pelo circuito interno de câmeras. A direção da
loja identificou o promotor de vendas como o possível responsável pelo furto.
A denúncia foi levada à Polícia, com o nome e endereço
de trabalho do promotor de vendas. A vítima foi abordada no emprego e conduzida
à delegacia para prestar depoimento. A investigação durou dois anos e meio e ao
final a conclusão foi pelo arquivamento da denúncia por falta de provas.
O promotor de vendas, então, entrou com ação de
indenização por danos morais. Em primeira instância, a juíza Fabiana Feher
Recasens Vargas, de São Bernardo do Campo, julgou a ação improcedente.
O autor apelou ao Tribunal de Justiça paulista.
Sustentou que foi acusado falsamente. E mais: alegou que foi vítima de
arbitrariedade e injustiça e que, por causa disso, tratado com desprezo e
desconfiança, sendo atingido em sua dignidade. O promotor de vendas pediu
indenização correspondente a 500 salários mínimos.
A empresa reafirmou a acusação feita à Polícia e disse
que o promotor de vendas buscava ganhar na Justiça indenização por crime que
cometeu. Disse que apenas cumpriu seu dever de informar às autoridades a
prática do delito em sua loja.
A turma julgadora entendeu que cabe indenização ao
promotor de vendas, que passou por situação vexatória causada pela atitude da
empresa ao acusá-lo de furto.
“No caso dos autos, analisando-se os elementos da inicial,
o fundamento da pretensão do apelante [promotor de vendas], está na ação da
apelada [Center Castilho] que provocou a investigação, ou seja, prática de
denunciação caluniosa que se define como sendo falsa imputação de fato definido
como crime”, afirmou o relator.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor
Jurídico
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