Assessoria de Imprensa OAB/MS | 25.06.2012 | 10h59
A conhecida "lista negra" que as
instituições bancárias insistem em manter é proibida por lei, segundo a
Comissão de Defesa dos Direito do Consumidor (CDDC) da OAB/MS. A lista contaria
com nome dos consumidores que recorreram à Justiça para questionar cobranças
ilegais dos contratos de empréstimos, mesmo daqueles que tiveram ganho de
causa.
Quem estiver com o nome "sujo" na
ferramenta, que seria compartilhada entre os bancos, não consegue crédito nas
instituições bancárias.
"Isso (a lista) fere o direito do consumidor, e
restringe o acesso ao crédito de qualquer pessoa. Um consumidor só pode ter o
crédito negado com uma justificativa plausível, e não porque já processou um
banco", alertou Francisco Luis Nanci Flumunhan, presidente da CDDC.
Oficialmente, a justificativa é que o crédito foi
negado porque o pretendente não atendeu aos requisitos exigidos. Mas os
funcionários das revendas acabam entregando que o motivo é o fato de ter movido
uma ação judicial questionando o contrato anterior, mesmo que contra outro
banco.
O tema voltou a temática com
reportagem do jornal Correio Braziliense, que ouviu de funcionários a
confirmação da existência da lista negra. (fonte: idest.br)
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