segunda-feira, 25 de junho de 2012

Lista negra de bancos é ilegal, comenta comissão de defesa do consumidor ‏


Assessoria de Imprensa OAB/MS | 25.06.2012 | 10h59 

A conhecida "lista negra" que as instituições bancárias insistem em manter é proibida por lei, segundo a Comissão de Defesa dos Direito do Consumidor (CDDC) da OAB/MS. A lista contaria com nome dos consumidores que recorreram à Justiça para questionar cobranças ilegais dos contratos de empréstimos, mesmo daqueles que tiveram ganho de causa.

Quem estiver com o nome "sujo" na ferramenta, que seria compartilhada entre os bancos, não consegue crédito nas instituições bancárias.

"Isso (a lista) fere o direito do consumidor, e restringe o acesso ao crédito de qualquer pessoa. Um consumidor só pode ter o crédito negado com uma justificativa plausível, e não porque já processou um banco", alertou Francisco Luis Nanci Flumunhan, presidente da CDDC.

Oficialmente, a justificativa é que o crédito foi negado porque o pretendente não atendeu aos requisitos exigidos. Mas os funcionários das revendas acabam entregando que o motivo é o fato de ter movido uma ação judicial questionando o contrato anterior, mesmo que contra outro banco.

O tema voltou a temática com reportagem do jornal Correio Braziliense, que ouviu de funcionários a confirmação da existência da lista negra. (fonte: idest.br)

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