As empresas que atuam na área de recolocação de
emprego devem ter contratos claros e transparentes. Elas não devem ludibriar as
pessoas escondendo informações sobre as reais chances de colocação no mercado
de trabalho. E cometem ilícitos quando abusam da debilidade do consumidor que,
ansiosos pelo emprego prometido, contratam e pagam valores significativos para
depois amargarem frustrações que agravam suas crises.
Com esse fundamento, a 4ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso para a empresa de recolocação
profissional Master Target Informações Cadastrais. Cabe recurso.
A prestadora de serviço responde Ação Civil Pública
movida pelo Ministério Público paulista porque celebrava contratos abusivos com
pessoas que tentam voltar ao mercado de trabalho. A empresa, de acordo com o
MP, cobrava valores altos com a promessa de emprego.
A decisão atende pedido do Ministério Público paulista
que moveu Ação Civil Pública contra a empresa com o argumento de que os réus
(proprietários) adotaram práticas comerciais abusivas em prejuízo de seus
consumidores, que são enganados com várias promessas de empregos.
No entendimento da turma julgadora, a boa-fé é padrão
de conduta e o candidato que paga para brigar por uma vaga de trabalho deve ter
noção exata da concorrência, o que não acontece com os contratos feitos pela
Master Target. “Por ser uma maneira de arregimentar pessoas que confiam na
sorte, sem regras claras e definidas, entende-se que os contratos celebrados
afrontam a dignidade da pessoa humana e produzem o dano moral”, afirmou o
relator Ênio Zuliani.
De acordo com o desembargador, em um dos casos
trazidos à Justiça a empresa cobrou R$ 3,6 mil. A vítima reclamou e exigiu a
devolução do valor gasto. O dinheiro foi restituído. Segundo o relator, os
interessados em uma vaga de trabalho são atraídos pela ilusão alimentada por
informações laterais. Entre estas, a garantia de que o emprego é algo certo.
“Esse é o mote que atraía os incautos que, por
desespero, aderiam aos termos do contrato sem os cuidados que um previdente
contratante tomaria antes de solenizar sua concordância”, afirmou Zuliani.
O desembargador destacou que a decisão da Justiça não
estava restringindo a atividade de prestação de serviços de agências de empregos.
Segundo Zuliani, isso seria inadmissível porque o mercado reclama a presença do
intermediário, especializado em caçar talentos e selecionar pessoas
diferenciadas.
“O que a sentença determinou foi que se cumprisse o
dever de transparência, que é indispensável para a segurança desse tipo de
vínculo, obrigando que, no contrato, seja informada a vaga a ser preenchida com
a oferta e o número de candidatos que se inscreveram para aquela colocação”,
lembrou Zuliani.
Para a turma julgadora, aproveitando-se da grave crise
de empregos, muitas empresas passaram a operar no mercado sem qualquer pudor ou
ética, especialmente na forma como desenvolvem o seu marketing, expondo muitos
consumidores às práticas comerciais abusivas.
A empresa se defendeu alegando que a atividade
comercial é lícita e que não há elementos para justificar as afirmações de
prática de condutas lesivas aos consumidores. Sustentou que a obrigação da
empresa é de meio e não de resultados. Também refutou a acusação de propaganda
enganosa e, por fim, requereu a improcedência da ação. O argumento não foi
aceito no TJ paulista.
Fonte: Consultor Jurídico
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