Para o advogado especialista em direitos do
consumidor, Gabriel Tomasete, o consumidor não é obrigado a aceitar que a Eletrobrás
passe a cobrar um valor absurdo, simplesmente porque a empresa contratada não
estava fazendo a leitura dos medidores. Tomasete destaca ainda que a leitura
por média só pode ser realizada se alguma dificuldade impede leitura. O que não
é a situação reclamada por muitos consumidores.
O advogado que é membro da Comissão de Defesa do
Consumidor da OAB no Estado e atua na ONG de defesa de consumidores, Cidade
Verde, afirma que levando em consideração o principio da boa fé, o consumidor
tem o direito de entender como é feita a cobrança de sua conta, detalhe que a Eletrobrás,
através de seus atendentes não está sabendo explicar. “A falta de orientação e
clareza está gerando desconfiança no consumidor”, enfatiza.
A falta de impunidade estimula algumas empresas à
prática de lesar o consumidor, afirma o advogado ao citar, que em muitos casos
quando cliente decide recorrer é submetido a uma fila enorme, não consegue
esclarecer e nem resolver o problema.
DANOS MORAIS
“O valor envolvido em processo judicial não compensa o
tempo e o valor investido do consumidor”, diz Gabriel Tomasete ao destacar que
a Justiça poderia conceder indenização por danos morais em processos contra
empresas de energia elétrica, telefonia, cartões de credito e outras campeãs de
reclamações, pela raiva, indignação causada ao consumidor.
CONSELHO
Um dos fatores que segundo Tomasete, levam a
impunidade destas empresas é a falta de organização da população em associações
e conselhos de consumidores e entre com processos no PROCON Ministério Público
Federal e Tribunal de Justiça.
“A sociedade em parte é culpada pela inércia. Não
luta, não cobra e não protesta”, enfatiza.
Gabriel acredita nas associações como uma das saídas
para esse problema generalizado com a Eletrobrás e principalmente a
participação efetiva na Audiência Pública que será realizada pela empresa, na
terça-feira (3), às 8h30 no Teatro Municipal Banzeiros, na capital.
“A população tem que fazer parte do conselho ou
fiscalizar se quem fará parte defenderá os interesses do consumidor”, orienta
Gabriel Tomasete.
Autor : Imagemnews.com.br Fonte : Imgemnews.com.br
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