sábado, 30 de junho de 2012

De grão em grão – As “pequenas” fraudes contra o consumidor


O Código de Defesa do Consumidor acaba de completar 21 anos, e muitos avanços ocorreram de lá para cá. Hoje o consumidor minimamente consciente faz valer direitos imprescindíveis que, antes da promulgação do diploma consumerista, lhe eram negados. No entanto, alguns ramos e empresários incautos cometem “pequenas” afrontas ao consumidor são inadmissíveis tanto pelo simples fato de serem uma “afronta” quanto pela “quantidade” destas “pequenas” afrontas. Algumas “pequenas” afrontas ao consumidor são monstruosas afrontas ao Código de Defesa do Consumidor.

Vejamos um exemplo básico e corriqueiro relacionado ao ingrato (para os consumidores) ramo bancário: alguns bancos lançam pequenos valores relativos a prêmio mensais de seguros que garantiriam os usuários contra, por exemplo, perda e roubo do cartão de crédito e dão como opção apenas que, se o cliente não quiser, deve ligar para cancelar o indevido lançamento, o que viola o direito do consumidor. Imagine que um banco com 1.000.000 de usuários cobrando “apenas” R$2,50. Ele consegue faturar R$2.500.000,00 por mês! Fazem o mesmo lançando pequenos valores em siglas incompreensíveis que representam taxas sem o respectivo serviço prestado.


Como diria o grande consumerista Rizzatto Nunes, a tática é essa: abusos com pequenos valores individuais multiplicados pelo número de clientes. O resultado da conta é fabuloso: os consumidores são lesados sem nem mesmo perceberem e a indústria aumenta sua receita em milhões de reais.


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PAULO SABIO

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