O Código de Defesa do Consumidor acaba de completar 21
anos, e muitos avanços ocorreram de lá para cá. Hoje o consumidor minimamente
consciente faz valer direitos imprescindíveis que, antes da promulgação do
diploma consumerista, lhe eram negados. No entanto, alguns ramos e empresários
incautos cometem “pequenas” afrontas ao consumidor são inadmissíveis tanto pelo
simples fato de serem uma “afronta” quanto pela “quantidade” destas “pequenas”
afrontas. Algumas “pequenas” afrontas ao consumidor são monstruosas afrontas ao
Código de Defesa do Consumidor.
Vejamos um exemplo básico e corriqueiro relacionado ao
ingrato (para os consumidores) ramo bancário: alguns bancos lançam pequenos
valores relativos a prêmio mensais de seguros que garantiriam os usuários contra,
por exemplo, perda e roubo do cartão de crédito e dão como opção apenas que, se
o cliente não quiser, deve ligar para cancelar o indevido lançamento, o que
viola o direito do consumidor. Imagine que um banco com 1.000.000 de usuários
cobrando “apenas” R$2,50. Ele consegue faturar R$2.500.000,00 por mês! Fazem o
mesmo lançando pequenos valores em siglas incompreensíveis que representam
taxas sem o respectivo serviço prestado.
Como diria o grande consumerista Rizzatto Nunes, a
tática é essa: abusos com pequenos valores individuais multiplicados pelo
número de clientes. O resultado da conta é fabuloso: os consumidores são
lesados sem nem mesmo perceberem e a indústria aumenta sua receita em milhões
de reais.
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PAULO SABIO
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