O Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo para a
devolução de mercadoria defeituosa. No caso de defeitos em automóveis, esse
prazo é de noventa dias a contar do dia em que os problemas do carro
tornaram-se aparentes, isto é, quando seu automóvel começou a apresentar os
defeitos.
É provável que, no momento em que você apresentar a
reclamação à concessionária, esta se proponha a consertar o automóvel. A
concessionária tem esse direito, uma vez que você já aceitou o carro. No
entanto, a concessionária não poderá levar mais do que trinta dias consertando
o carro. Se isso ocorrer, você poderá pedir a restituição do valor pago pelo
automóvel, um abatimento no preço ou mesmo a substituição por outro carro.
1 - Faça uma lista dos problemas apresentados no carro,
anotando as datas em que tais problemas ocorreram, fazendo uma descrição
minuciosa dos defeitos, e apresente essa lista à concessionária onde você
adquiriu o automóvel.
2 - No caso de a concessionária decidir consertar o
veículo – apenas se estiver evidente que os defeitos do carro foram originados
na fabricação e não durante o tempo em que você o utilizou –, você poderá pedir
à concessionária que lhe empreste um outro carro.
3 - Pode ser que você prefira se encarregar do
conserto do veículo. Se ficar provado que os defeitos são oriundos da
fabricação, a concessionária será obrigada a lhe reembolsá-la pelo prejuízo
suportado.
4 - Se a concessionária não quiser se responsabilizar
pelos defeitos do automóvel, você deverá consultar um advogado sobre a possibilidade
de entrar com uma ação de reparação de danos para reaver a quantia gasta no
conserto. (Fonte: Use as Leis ao Seu Favor – Reader´s Digest)
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