terça-feira, 15 de maio de 2012

Problemas na concessionária?



O Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo para a devolução de mercadoria defeituosa. No caso de defeitos em automóveis, esse prazo é de noventa dias a contar do dia em que os problemas do carro tornaram-se aparentes, isto é, quando seu automóvel começou a apresentar os defeitos.

É provável que, no momento em que você apresentar a reclamação à concessionária, esta se proponha a consertar o automóvel. A concessionária tem esse direito, uma vez que você já aceitou o carro. No entanto, a concessionária não poderá levar mais do que trinta dias consertando o carro. Se isso ocorrer, você poderá pedir a restituição do valor pago pelo automóvel, um abatimento no preço ou mesmo a substituição por outro carro.

1 - Faça uma lista dos problemas apresentados no carro, anotando as datas em que tais problemas ocorreram, fazendo uma descrição minuciosa dos defeitos, e apresente essa lista à concessionária onde você adquiriu o automóvel.
2 - No caso de a concessionária decidir consertar o veículo – apenas se estiver evidente que os defeitos do carro foram originados na fabricação e não durante o tempo em que você o utilizou –, você poderá pedir à concessionária que lhe empreste um outro carro.
3 - Pode ser que você prefira se encarregar do conserto do veículo. Se ficar provado que os defeitos são oriundos da fabricação, a concessionária será obrigada a lhe reembolsá-la pelo prejuízo suportado.
4 - Se a concessionária não quiser se responsabilizar pelos defeitos do automóvel, você deverá consultar um advogado sobre a possibilidade de entrar com uma ação de reparação de danos para reaver a quantia gasta no conserto. (Fonte: Use as Leis ao Seu Favor – Reader´s Digest)
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