O
Ministério Público do Estado de Minas Gerais recomendou, por meio do Procon-MG,
que os consumidores inadimplentes com os serviços de água e luz não devem ter o
nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A
orientação do MP mineiro também se aplica aos serviços educacionais,
considerados como essenciais. A medida, anunciada recentemente, tem caráter
orientativo apenas. Mesmo assim, ela pode beneficiar consumidores da Bahia e de
outros estados, preveem especialistas.
"Isso
cria um precedente, com certeza", afirma Mariana Alves, advogada do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ela explica que o
consumidor pode usar a orientação do MP de Minas Gerais, por analogia, na
Justiça, pedindo que seja aplicado o mesmo entendimento no seu caso particular.
Mariana
acredita que o envio do nome do consumidor ao SPC, nesses casos, é abusivo.
"Há outras formas de cobrança. Não precisa mandar o nome para o SPC. Na
verdade, é uma forma de coação. O nome é uma coisa preciosa e esse é um meio de
pressionar a pagar a dívida", avalia.
Geraldo
Cordeiro, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL) -
entidade que oferece o serviço de consulta ao SPC - , discorda do entendimento
do MP mineiro. "Isso é errado. Se uma pessoa te deve, você pode inscrever
o nome dela no SPC. É natural", afirma.
Direito
à vida - O aposentado Basilício Bispo de Melo, 89 anos, foi à Coelba na tarde
de ontem para regularizar as contas de agosto e setembro, que esquecera de
pagar.
Recebeu,
anteontem, o aviso de corte, no qual era alertado sobre a possibilidade do
envio de seu nome ao SPC. O advogado especialista em direito do consumidor,
Cândido Sá, acredita que esse tipo de caso não é de ordinária proteção ao
crédito. Ele explica que são serviços básicos e fazem parte do direito à vida,
que é um direito individual e uma das cláusulas pétreas da Constituição.
"(Estes
serviços) não poderiam sequer ser interrompidos. Isso é extremamente
questionável e tem consequências concretas", afirma Sá. "Quem recorre
na Justiça geralmente ganha. Mas as pessoas não fazem isso porque, no Brasil,
acredita-se que o inadimplente não tem direitos. Tratam esses serviços como se
fossem uma relação de direito privado, como se o consumidor tivesse ido à loja.
Mas são concessões públicas de serviços que deveriam ser prestados pelo
governo", critica.
A
Coelba, concessionária do serviço de energia elétrica, ressaltou que todas as
formas de cobrança aplicadas, no caso de inadimplência, são pautadas na
legislação vigente. A empresa ressalta que a utilização de serviços de proteção
ao crédito é uma delas. A Embasa, concessionária de água, apenas informou que o
prazo de envio do nome do inadimplente ao SPC é de, no mínimo, 30 dias a partir
do vencimento da conta. A empresa
esclarece que o cliente pode se dirigir a uma das lojas para negociar o débito.
Cidadão
Repórter
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