01/09/2012
11:30
A
TIM foi condenada pela 16ª vara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul a pagar uma multa de R$ 500 mil, como forma de indenização por danos ao
direito dos consumidores. A decisão é referente a uma ação ajuizada pela
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre em junho de 2010.
Segundo o Ministério Público do Estado, ações semelhantes contra outras
operadoras também estão em tramitação.
A
decisão possibilita ao consumidor a rescisão do contrato, com isenção da multa,
ou a restituição imediata da quantia paga, com correção dos valores, quando
constatada a deficiência da qualidade do serviço.
Também
foi determinado que a operadora informe o porcentual mínimo da velocidade de
acesso que garante contratualmente, as circunstâncias que possam acarretar a
redução da velocidade contratada, bem como as localidades que são abrangidas
pela tecnologia 3G. As informações devem ser oferecidas ao consumidor em todos
os meios de comunicação e pontos de venda dos serviços.
Em
julho, as quatro operadoras que prestam serviços no Rio Grande do Sul (Vivo,
Claro, TIM e Oi), foram impedidas pelo Procon de Porto Alegre de vender novas
linhas de celular e banda larga, por não cumprirem o mínimo contratado e
desrespeitarem os direitos do consumidor. O Procon estadual também assinou um
compromisso de ajustamento de conduta com as empresas de telefonia, exigindo o
cumprimento do direito do consumidor. A Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) também chegou a suspender as operadoras com pior avaliação em cada
Estado.
Procurada,
a TIM disse que ainda não havia sido informada da sentença.
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