terça-feira, 25 de setembro de 2012

CDC completa 22 anos:consumidor ainda precisa mudar atitude


Instrumento jurídico que regula as relações de consumo, mais especificamente um mecanismo de proteção ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 22 anos neste mês de setembro.

Criado pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o CDC trouxe para o ordenamento jurídico a Política Nacional de Relações de Consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Para o juiz de Direito da Comarca de Paranaíba, Plácido de Souza Neto, em sua experiência de atuação, o CDC é muito bom e trouxe em sua abrangência o que havia de mais avançado, já na época em que foi editado. Nesses 22 anos, assim como acontece com muitas leis, os problemas surgem quando da aplicação da norma. “O que precisa mudar é a cultura de que tudo tem que ser resolvido pelo Poder Judiciário”, explica, exemplificando que grandes causas podem ser resolvidas por mecanismos de proteção à relação de consumo antes mesmo de se ingressar com uma ação na justiça. Como mecanismos de proteção o magistrado cita os Procons e as Agências Reguladoras.

Na comarca, grande parte dos processos que tramitam são os de revisionais de contratos, mas agora não mais para questionar a aplicação dos juros, tema já bastante discutido na justiça em anos anteriores. “O que se discute agora é a aplicação de outros encargos incluídos nos contratos sem que o consumidor receba esclarecimentos quanto às cobranças”, conta. Ele ressalta uma série de encargos abusivos, especificamente quando o consumidor está em mora, ou seja, com algum atraso no pagamento de parcelas e de que não tinha ciência quando da contratação.

Outra situação que ainda gera demanda no Judiciário, referente a direito do consumidor na comarca, é a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (SPC e Serasa) mediante artifícios de fraude. O magistrado explica que o cidadão tem seu nome e número de CPF utilizado para abertura de contas ou contratação de serviços sem que tenha conhecimento.

Plácido Neto reforça que a responsabilidade tem que ser das empresas que se beneficiam das informações desses cadastros. “As empresas, como bancos e operadoras de telefonia móvel, por exemplo, têm que reconhecer que não há o devido cuidado com as informações cadastrais que utilizam. Hoje eles terceirizam muito a atividade de coleta dos dados. As informações chegam para as empresas, muitas vezes, na forma de um fax”.

O juiz salienta que, nesses casos, as empresas não investem no controle das informações o que, consequentemente, acaba por gerar e aumentar a demanda no Poder Judiciário, preferindo muitas vezes arcar com as indenizações de cada ação na justiça a ter maior cuidado com as informações.

Essa situação é agravada pela impunidade gerada pelos baixos valores das indenizações. Nos juizados especiais as indenizações costumam girar em torno de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil. Na justiça comum as indenizações chegam a R$ 10 mil.

Como uma forma de proteção maior ao consumidor que foi lesado em seus direitos, Plácido Neto exemplifica ações alternativas, pois vê os mecanismos de tutela do direito ainda frágeis. “Estabelecer indenizações de cunho punitivo, em valores mais elevados, a serem revertidas para entidades beneficentes, como forma de punir empresas por sua falta de responsabilidade e que preferem, no modo atual, indenizar a investir no controle das informações”. Para ele, outra medida seria a instituição de multas a ser revertida para um “fundo de defesa do consumidor”, nos casos em que as ações são individuais.

O consumidor também deve mudar sua cultura perante as relações de consumo. “O que acontece muito, ainda hoje, é que o consumidor procura se informar somente quando alguma coisa dá errado, quando, na verdade, deveria buscar esclarecer todas as dúvidas antes da contratação, ler os contratos antes de assiná-los e verificar, por exemplo, se todas as cláusulas são condizentes com o que está sendo oferecido”, explica o juiz, citando a exemplo dessas atitudes para se contratar planos de telefonia celular.

Com a mudança de atitude do consumidor, as empresas teriam mais cuidado com as práticas comerciais, reduzindo o número de insatisfações e, consequentemente, a demanda de ações na justiça.

Um dos problemas atuais pelo qual passam diversos consumidores é o endividamento. Situação que pode ser visualizada quando o consumidor recebe ligações telefônicas oferecendo crédito, muitas delas com práticas indevidas. Plácido Neto cita como exemplo quando a pessoa se encontra em uma situação financeira difícil, é seduzido a adquirir o crédito e falta-lhe orientação para não contratar já de imediato.

O magistrado explica que, quando a contratação é feita fora do estabelecimento comercial do fornecedor, nesses casos em que ele é quem procura e faz a proposta ao consumidor, este tem o prazo de sete dias, assegurado pela legislação, para o arrependimento e desfazimento do negócio.

Estatística – Em 2011 e até o início de setembro de 2012, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul recebeu pouco mais de 24 mil processos referentes a Direito do Consumidor, sendo sentenciados 22.525, e tramitaram em grau de recurso quase 5 mil processos. Na primeira semana de setembro deste ano, tramitavam 20.810 processos em todo o Estado.

A Comarca de Campo Grande representa 56% do número de tramitação desse tipo de processo, estando em andamento no período 11.558 processos. Deste número, 36% tramitam em juizado especial.

O Juizado Especial Central da Capital registra 2.110 processos distribuídos, 2.664 sentenciados, 511 em grau de recurso e 3.147 em andamento, só em 2012.

É importante ressaltar que, para ajuizar uma ação no Juizado Central, é necessário que o cidadão leve os documentos que comprovem suas alegações, além de seus documentos pessoais e os endereços completos de todos os envolvidos. No local são atendidas causas de até 20 salários mínimos, sem a necessidade prévia de advogado, e de até 40 salários mínimos para quem estiver acompanhado por advogado.

O Juizado Especial Central está localizado na Rua Antônio de Oliveira Lima, 28, esquina com a Joaquim Murtinho. Informações podem ser obtidas pelo telefone 3313-5061.



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