Instrumento
jurídico que regula as relações de consumo, mais especificamente um mecanismo
de proteção ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 22
anos neste mês de setembro.
Criado
pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o CDC trouxe para o ordenamento
jurídico a Política Nacional de Relações de Consumo, que tem por objetivo o
atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade,
saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade
de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Para
o juiz de Direito da Comarca de Paranaíba, Plácido de Souza Neto, em sua
experiência de atuação, o CDC é muito bom e trouxe em sua abrangência o que
havia de mais avançado, já na época em que foi editado. Nesses 22 anos, assim
como acontece com muitas leis, os problemas surgem quando da aplicação da
norma. “O que precisa mudar é a cultura de que tudo tem que ser resolvido pelo
Poder Judiciário”, explica, exemplificando que grandes causas podem ser
resolvidas por mecanismos de proteção à relação de consumo antes mesmo de se
ingressar com uma ação na justiça. Como mecanismos de proteção o magistrado
cita os Procons e as Agências Reguladoras.
Na
comarca, grande parte dos processos que tramitam são os de revisionais de
contratos, mas agora não mais para questionar a aplicação dos juros, tema já
bastante discutido na justiça em anos anteriores. “O que se discute agora é a
aplicação de outros encargos incluídos nos contratos sem que o consumidor
receba esclarecimentos quanto às cobranças”, conta. Ele ressalta uma série de
encargos abusivos, especificamente quando o consumidor está em mora, ou seja,
com algum atraso no pagamento de parcelas e de que não tinha ciência quando da
contratação.
Outra
situação que ainda gera demanda no Judiciário, referente a direito do
consumidor na comarca, é a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (SPC
e Serasa) mediante artifícios de fraude. O magistrado explica que o cidadão tem
seu nome e número de CPF utilizado para abertura de contas ou contratação de
serviços sem que tenha conhecimento.
Plácido
Neto reforça que a responsabilidade tem que ser das empresas que se beneficiam
das informações desses cadastros. “As empresas, como bancos e operadoras de
telefonia móvel, por exemplo, têm que reconhecer que não há o devido cuidado
com as informações cadastrais que utilizam. Hoje eles terceirizam muito a
atividade de coleta dos dados. As informações chegam para as empresas, muitas
vezes, na forma de um fax”.
O
juiz salienta que, nesses casos, as empresas não investem no controle das
informações o que, consequentemente, acaba por gerar e aumentar a demanda no
Poder Judiciário, preferindo muitas vezes arcar com as indenizações de cada
ação na justiça a ter maior cuidado com as informações.
Essa
situação é agravada pela impunidade gerada pelos baixos valores das
indenizações. Nos juizados especiais as indenizações costumam girar em torno de
R$ 1,5 mil a R$ 3 mil. Na justiça comum as indenizações chegam a R$ 10 mil.
Como
uma forma de proteção maior ao consumidor que foi lesado em seus direitos,
Plácido Neto exemplifica ações alternativas, pois vê os mecanismos de tutela do
direito ainda frágeis. “Estabelecer indenizações de cunho punitivo, em valores
mais elevados, a serem revertidas para entidades beneficentes, como forma de
punir empresas por sua falta de responsabilidade e que preferem, no modo atual,
indenizar a investir no controle das informações”. Para ele, outra medida seria
a instituição de multas a ser revertida para um “fundo de defesa do
consumidor”, nos casos em que as ações são individuais.
O
consumidor também deve mudar sua cultura perante as relações de consumo. “O que
acontece muito, ainda hoje, é que o consumidor procura se informar somente
quando alguma coisa dá errado, quando, na verdade, deveria buscar esclarecer
todas as dúvidas antes da contratação, ler os contratos antes de assiná-los e
verificar, por exemplo, se todas as cláusulas são condizentes com o que está
sendo oferecido”, explica o juiz, citando a exemplo dessas atitudes para se
contratar planos de telefonia celular.
Com
a mudança de atitude do consumidor, as empresas teriam mais cuidado com as
práticas comerciais, reduzindo o número de insatisfações e, consequentemente, a
demanda de ações na justiça.
Um
dos problemas atuais pelo qual passam diversos consumidores é o endividamento.
Situação que pode ser visualizada quando o consumidor recebe ligações
telefônicas oferecendo crédito, muitas delas com práticas indevidas. Plácido
Neto cita como exemplo quando a pessoa se encontra em uma situação financeira
difícil, é seduzido a adquirir o crédito e falta-lhe orientação para não
contratar já de imediato.
O
magistrado explica que, quando a contratação é feita fora do estabelecimento
comercial do fornecedor, nesses casos em que ele é quem procura e faz a
proposta ao consumidor, este tem o prazo de sete dias, assegurado pela
legislação, para o arrependimento e desfazimento do negócio.
Estatística
– Em 2011 e até o início de setembro de 2012, o Poder Judiciário de Mato Grosso
do Sul recebeu pouco mais de 24 mil processos referentes a Direito do
Consumidor, sendo sentenciados 22.525, e tramitaram em grau de recurso quase 5
mil processos. Na primeira semana de setembro deste ano, tramitavam 20.810
processos em todo o Estado.
A
Comarca de Campo Grande representa 56% do número de tramitação desse tipo de
processo, estando em andamento no período 11.558 processos. Deste número, 36%
tramitam em juizado especial.
O
Juizado Especial Central da Capital registra 2.110 processos distribuídos,
2.664 sentenciados, 511 em grau de recurso e 3.147 em andamento, só em 2012.
É
importante ressaltar que, para ajuizar uma ação no Juizado Central, é
necessário que o cidadão leve os documentos que comprovem suas alegações, além
de seus documentos pessoais e os endereços completos de todos os envolvidos. No
local são atendidas causas de até 20 salários mínimos, sem a necessidade prévia
de advogado, e de até 40 salários mínimos para quem estiver acompanhado por
advogado.
O
Juizado Especial Central está localizado na Rua Antônio de Oliveira Lima, 28,
esquina com a Joaquim Murtinho. Informações podem ser obtidas pelo telefone
3313-5061.
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