terça-feira, 3 de julho de 2012

Consumidor pode opinar sobre regra de pré-pagamento de energia elétrica


Por Redação Pantanal News/Governo Federal

Sistema proporciona melhor gestão do consumo

Os cidadãos podem opinar sobre como devem ser as modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica, até 25 de setembro, por meio de audiência pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os avanços tecnológicos nos setores da eletrônica e dos sistemas de informação permitiram que, a partir da década de 1990, muitas empresas de distribuição de energia elétrica passassem a usar sistemas de pré-pagamento da tarifa, como alternativa ao faturamento convencional e a emissão de boletos bancários. A modalidade tem sido amplamente difundida em vários países, como Reino Unido, Austrália, Peru, Colômbia e Argentina.

A experiência desses países tem evidenciado que o pré-pagamento possibilita ao consumidor uma melhor gestão do seu consumo de energia elétrica, pois permite decidir exatamente quanto e quando consumir. Essa liberdade contribui também para a redução dos gastos com energia.

De acordo com pesquisas das operadoras que usam esses sistemas, o pré-pagamento tem tido boa aceitação e satisfação dos consumidores, principalmente por aqueles que possuem dificuldades no pagamento de suas contas de fornecimento de energia.

O modelo de pré-pagamento de energia no Brasil existe em quatro comunidades isoladas, no município de Maués (AM). Os moradores têm a facilidade de comprar pequenos montantes de energia, a qualquer tempo, em sua própria localidade, sem precisarem se deslocar à sede municipal. O custo da viagem varia de R$ 15 a R$ 30.

O pré-pagamento tem sido amplamente utilizado no Brasil em diversos setores. A modalidade é rotineira em telefonia celular, TV por assinatura e no transporte público. De acordo com a Aneel, essa experiência indica que a implementação na distribuição de energia pode ser viável, gerando benefícios para o consumidor e para a sociedade.

Norma - A minuta de resolução proposta em audiência prevê que a implantação dessas modalidades é uma faculdade da distribuidora e a adesão do consumidor será voluntária e sem ônus. O retorno à modalidade anterior poderá ser solicitado a qualquer tempo, devendo o pedido ser atendido em no máximo 30 dias. O consumidor que aderir ao pré-pagamento receberá um crédito inicial de 5 kWh e poderá, se possuir algum débito com a distribuidora, ter a sua dívida parcelada e descontada quando da compra de créditos, limitado a um percentual máximo de 10% da compra.

Além disso, ocorrendo o esgotamento dos créditos e a impossibilidade temporária de adquiri-los, o consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência, que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário. Ainda de acordo com o novo regulamento, a tarifa de ambas as modalidades será igual a de faturamento tradicional, podendo a distribuidora oferecer tarifas menores para quem aderir.

A Aneel visa com a aprovação do regulamento uma série de benefícios para distribuidoras e os consumidores. Dentre eles, estão: a melhoria do gerenciamento do consumo de energia pelo consumidor; a maior transparência em relação aos gastos diários por meio de informações em tempo real; a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia; a eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação; e a economia no orçamento doméstico por meio da mudança dos hábitos de consumo.

Por parte da distribuidora, espera-se a redução dos custos operacionais; a diminuição da inadimplência; e a melhoria do relacionamento entre a empresa e seus consumidores, ao se evitar inconvenientes gerados por erros de leitura, faturamentos por estimativa, cortes indevidos e problemas de religação fora do prazo.

Como participar

Os interessados devem enviar contribuições para o e-mail: ap048_2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF).

Haverá sessões presenciais da audiência em dez capitais. São elas: Belém, Salvador, Fortaleza, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Cuiabá, Brasília, Florianópolis e Porto Alegre. As datas e locais das sessões serão divulgados em www.aneel.gov.br.http://www.aneel.gov.br



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