Por Redação Pantanal News/Governo Federal
Sistema proporciona melhor gestão do consumo
Os cidadãos podem opinar sobre como devem ser as
modalidades de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico de energia elétrica,
até 25 de setembro, por meio de audiência pública da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel).
Os avanços tecnológicos nos setores da eletrônica e
dos sistemas de informação permitiram que, a partir da década de 1990, muitas
empresas de distribuição de energia elétrica passassem a usar sistemas de
pré-pagamento da tarifa, como alternativa ao faturamento convencional e a emissão
de boletos bancários. A modalidade tem sido amplamente difundida em vários
países, como Reino Unido, Austrália, Peru, Colômbia e Argentina.
A experiência desses países tem evidenciado que o
pré-pagamento possibilita ao consumidor uma melhor gestão do seu consumo de
energia elétrica, pois permite decidir exatamente quanto e quando consumir.
Essa liberdade contribui também para a redução dos gastos com energia.
De acordo com pesquisas das operadoras que usam esses
sistemas, o pré-pagamento tem tido boa aceitação e satisfação dos consumidores,
principalmente por aqueles que possuem dificuldades no pagamento de suas contas
de fornecimento de energia.
O modelo de pré-pagamento de energia no Brasil existe
em quatro comunidades isoladas, no município de Maués (AM). Os moradores têm a
facilidade de comprar pequenos montantes de energia, a qualquer tempo, em sua
própria localidade, sem precisarem se deslocar à sede municipal. O custo da
viagem varia de R$ 15 a
R$ 30.
O pré-pagamento tem sido amplamente utilizado no
Brasil em diversos setores. A modalidade é rotineira em telefonia celular, TV
por assinatura e no transporte público. De acordo com a Aneel, essa experiência
indica que a implementação na distribuição de energia pode ser viável, gerando
benefícios para o consumidor e para a sociedade.
Norma - A minuta de resolução proposta em audiência
prevê que a implantação dessas modalidades é uma faculdade da distribuidora e a
adesão do consumidor será voluntária e sem ônus. O retorno à modalidade
anterior poderá ser solicitado a qualquer tempo, devendo o pedido ser atendido
em no máximo 30 dias. O consumidor que aderir ao pré-pagamento receberá um
crédito inicial de 5 kWh e poderá, se possuir algum débito com a distribuidora,
ter a sua dívida parcelada e descontada quando da compra de créditos, limitado
a um percentual máximo de 10% da compra.
Além disso, ocorrendo o esgotamento dos créditos e a
impossibilidade temporária de adquiri-los, o consumidor poderá solicitar à
distribuidora um crédito de emergência, que deverá ser disponibilizado em
qualquer dia da semana e horário. Ainda de acordo com o novo regulamento, a
tarifa de ambas as modalidades será igual a de faturamento tradicional, podendo
a distribuidora oferecer tarifas menores para quem aderir.
A Aneel visa com a aprovação do regulamento uma série
de benefícios para distribuidoras e os consumidores. Dentre eles, estão: a
melhoria do gerenciamento do consumo de energia pelo consumidor; a maior
transparência em relação aos gastos diários por meio de informações em tempo
real; a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia; a eliminação da
cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação; e a economia no
orçamento doméstico por meio da mudança dos hábitos de consumo.
Por parte da distribuidora, espera-se a redução dos
custos operacionais; a diminuição da inadimplência; e a melhoria do
relacionamento entre a empresa e seus consumidores, ao se evitar inconvenientes
gerados por erros de leitura, faturamentos por estimativa, cortes indevidos e
problemas de religação fora do prazo.
Como participar
Os interessados devem enviar contribuições para o
e-mail: ap048_2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da
Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030),
em Brasília (DF).
Haverá sessões presenciais da audiência em dez
capitais. São elas: Belém, Salvador, Fortaleza, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo
Horizonte, Cuiabá, Brasília, Florianópolis e Porto Alegre. As datas e locais
das sessões serão divulgados em www.aneel.gov.br.http://www.aneel.gov.br
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