A decisão, publicada nesta quarta-feira, deixa a cargo
de cada supermercado a reintrodução das sacolinhas descartáveis e a cobrança ou
não pelas mesmas
Cida Alves
Após a divulgação da notícia, na manhã desta
quarta-feira, de que o Ministério Público havia determinado o retorno das
sacolinhas plásticas aos supermercados, o Conselho Superior do Ministério
Público de São Paulo esclareceu sua decisão. De fato, o colegiado indeferiu a
homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o MP e a
Associação Paulista de Supermercados (Apas), que permitia aos supermercados
retirar as sacolas plásticas de circulação e cobrar por sacolas plásticas ou
reutilizáveis. A decisão, publicada nesta quarta-feira, não determina o retorno
das sacolinhas, mas deixa a cargo de cada estabelecimento comercial a
reintrodução e a cobrança ou não pelas mesmas. Outra mudança importante: se o
consumidor se sentir lesado, poderá recorrer ao Procon ou a outros órgãos de
defesa do consumidor – o que não era possível enquanto o TAC se mantinha em
vigor.
VEJA Acervo Digital: Sacolas plásticas na mira
Os promotores argumentaram que a cobrança permitida
pelo TAC viola o Código de Defesa do Consumidor por deixar todo o ônus da
mudança para o bolso dos clientes. A assessoria de imprensa do MP ressaltou que
a decisão não obriga os estabelecimentos a voltarem a distribuir as sacolas,
mas determina que a Apas encontre uma alternativa à retirada das mesmas sem que
o consumidor tenha que pagar mais por isso.
Na decisão, os promotores afirmam que os supermercados
ficaram livres do custo de fornecimento das sacolas, passando a cobrar por
embalagens reutilizáveis, sem, no entanto, deduzir dos preços dos produtos o
gasto que tinham anteriormente com a distribuição gratuita das sacolinhas.
O Conselho Superior do MP afirma que essa mudança
impôs “somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção ao meio
ambiente, já que terá de pagar pelo uso de sacolas reutilizáveis”, e deixou sem
nenhum ônus os fornecedores, “que têm se utilizado da propaganda de protetor do
meio ambiente diante da sociedade”.
Ainda segundo o MP, a Promotoria de Justiça de Meio
Ambiente ainda vai concluir o inquérito instaurado para “apurar os malefícios
causados ao meio ambiente pela utilização de sacolas plásticas”. Por meio de
nota, a Apas informou que até o momento não recebeu nenhuma informação do MP
sobre a não homologação do TAC das sacolas plásticas.
Na prática, a decisão do conselho deixa os
supermercados isentos do cumprimento do antigo TAC, podendo voltar a distribuir
as sacolinhas; seguir cobrando por elas, com o risco de serem acionados no
Procon ou buscar uma alternativa. Na opinião do advogado especialista em
direito ambiental Victor Penitente Trevizan, a decisão é tardia, porém correta.
Segundo ele, o TAC foi elaborado de maneira que prejudicava o consumidor,
considerado pela lei a parte mais frágil nas relações de consumo.
Novo TAC - Mesmo reconhecendo que o possível retorno
da distribuição de sacolas pode impactar o meio ambiente, Trevizan explica que
tanto o direito do consumidor quanto o ambiental são considerados difusos e
coletivos. "Ou seja, nessas questões, ambos devem ser preservados".
O advogado acredita que Apas e MP devem voltar a se
reunir para chegar a um consenso. "A consequência pode ser a elaboração de
um novo TAC", avaliou. Para Trevizan, a decisão procura evitar que os
supermercados faturem usando a bandeira da sustentabilidade. “Eles não podem
dizer que colaboram se com isso estão ganhando mais”.
O uso de sacolas plásticas tem impacto significativo
sobre o meio ambiente, pois atualmente não há uso consciente nem descarte
adequado desse tipo de embalagem. Embora fabricadas com material reciclável,
estima-se que oito em cada dez sacolas plásticas sejam usadas como saco de lixo
e, assim, tenham como destino os aterros sanitários. Calcula-se que 14 bilhões
de sacolas plásticas sejam distribuídas nos estabelecimentos comerciais do país
a cada ano.
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