SÃO PAULO - Na hora de organizar a festa de casamento,
os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos para evitar que o tão
sonhado dia se torne um pesadelo.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), o cliente deve exigir a degustação de bebidas e alimentos, além de
ler atentamente as cláusulas do contrato. O instituto explica que nesta época
do ano crescem as reclamações nos Procons contras as empresas de casamento.
As denúncias vão desde um rasgo no vestido da noiva ou
decorações que não foram escolhidas, até serviços de buffets, que simplesmente
não aparecem no dia da festa.
Cuidado nunca é demais
Checar nunca é demais! Principalmente quando se trata
de empresas de eventos. Sempre verifique a competência da empresa que será
contratada e, para isso, faça uma pesquisa no site do Procon para verificar se
não existe nenhuma queixa feita por outros clientes em relação aos fornecedores
que pretende contratar. Sites de relacionamentos e de reclamações também podem
ajudar a conhecer a imagem da empresa.
Antes de mandar confeccionar as lembrancinhas do
casamento, o consumidor pode pedir um esboço ao até mesmo um modelo para ter
uma idéia de como será o produto adquirido. Se na hora entrega mercadoria não
estiver conforme combinado, o consumidor tem direito à re-execução ou
restituição do valor pago.
O mesmo vale para as roupas, móveis e objetos de
decoração que serão alugados para o dia do casamento.
“De acordo com o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do
Consumidor”), o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua atuação”, explica a
gerente de relacionamentos do Idec, Karina Alfano.
Venda casada
O consumidor não tem obrigação de contratar um serviço
indicado pela empresa. A prática das empresas de insistirem em vender um
serviço somente se outro produto também for adquirido é considerada ilegal.
“O consumidor não é obrigado a contratar serviços
indicados pelas empresas, muito menos aceitar a venda casada de qualquer
produto. Essa prática é considerada abusiva pelo CDC. Caso isso aconteça, a
recomendação é rejeitar a proposta e, se necessário, denunciar a prática aos
órgãos de defesa do consumidor”, ressalta Karina.
Conheça os eventos organizados pela empresa
É direito do consumidor solicitar a empresa para ver
uma festa organizada por ela, além de degustar os alimentos e bebidas que serão
servidos.
Isso ajuda a conhecer a qualidade do serviço que será
prestado. É importante que as preferências estejam detalhadas no contrato, pois
caso haja alterações no cardápio, o cliente pode exigir a efetiva prestação de
serviço contratado.
Descumprimento dos serviços ofertados
Nos casos em que a empresa cumprir apenas uma parte do
que estava previsto no contrato, o consumidor não pode ser prejudicado.
De acordo com o CDC, se houver o descumprimento da
oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação,
abatimento proporcional do valor pago, aceitar outra prestação de serviço
equivalente ou anular o contrato e exigir uma indenização por danos materiais e
morais.
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