Segunda-feira, 30/04/2012 às 14h00, por Redação
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O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990) deve
ganhar um novo capítulo voltado para o comércio eletrônico. O anteprojeto
específico sobre esse tema foi apresentado em março, depois de um ano de
trabalho de uma comissão de juristas nomeada pelo Senado Federal e, entre as
propostas, prevê pena de reclusão para quem transferir ou vender dados
pessoais.
O trabalho prevê que o próprio Marco Civil da
Internet, agora em discussão na Câmara dos Deputados, não trata de relações de
consumo, e destaca o próprio crescimento desse mercado, que no ano passado
movimentou quase R$ 19 bilhões no Brasil.
De acordo com o presidente da comissão de juristas,
ministro Antonio Herman Benjamin, do STJ, o desenvolvimento do comércio
eletrônico está diretamente ligado a garantias de privacidade das informações
do consumidor e segurança nas transações.
Nesse sentido, o anteprojeto de lei cria uma seção
nova no CDC na qual garante a fácil identificação de quem vende – inclusive com
endereço físico –, dos preços e ofertas, com respectivos prazos de validade,
como forma de facilitar o recebimento de comunicações e notificações judiciais
e extrajudiciais.
Ele ainda estabelece regras sobre spams, proibindo
essas mensagens indesejadas quando não houver relacionamento prévio com o
consumidor, além de seu expresso consentimento. Também fica proibido mandar
mensagens para consumidores inscritos em cadastros de bloqueio.
Além disso, o projeto quer preservar a privacidade dos
dados dos consumidores e estabelece pena de um a quatro anos de reclusão para
quem “veicular, hospedar, exibir, licenciar, alienar, utilizar, compartilhar,
doar ou de qualquer forma ceder ou transferir dados, informações ou
identificadores pessoais”.
Outro ponto prevê penas administrativas de suspensão
ou proibição do comércio eletrônico, com a possibilidade de que bancos ou
outros prestadores de serviços de pagamento suspendam e até mesmo bloqueiem
transferências financeiras para o fornecedor penalizado.
Com informações de Convergência Digital
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