segunda-feira, 14 de maio de 2012

Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas


Ministério da Justiça – Direito do Consumidor
Portal do Cidadão

A formulação e divulgação do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas é uma exigência da Lei 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) - e do Decreto nº 2.181/97, sendo instrumento essencial para proteção e orientação dos consumidores.

            O cadastro atual contem os registros das reclamações fundamentadas dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

            Os consumidores podem fazer a pesquisa com base nos dados nacionais, regionais, estaduais ou mesmo diretamente nos registros dos Procons de seu estado ou município.

            Integram o cadastro, as demandas dos consumidores registradas como reclamação e que, após análise técnica pelos órgãos públicos de defesa do consumidor, foram consideradas fundamentadas. O cadastro informa, ainda, se as reclamações foram ou não atendidas pelos fornecedores.

            A divulgação deste cadastro, ao mesmo tempo em que cumpre expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor, reforça a cultura da prevenção e permite a promoção de políticas públicas para a defesa do consumidor. O acesso ao cadastro assegura aos consumidores a possibilidade de melhor escolherem seus fornecedores, servindo de incentivo para o aperfeiçoamento de todos os produtos e serviços colocados no mercado de consumo.


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