Ministério
da Justiça – Direito do Consumidor
Portal
do Cidadão
A
formulação e divulgação do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas é uma
exigência da Lei 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) - e
do Decreto nº 2.181/97, sendo instrumento essencial para proteção e orientação
dos consumidores.
O cadastro atual contem os registros
das reclamações fundamentadas dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas,
Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e
Tocantins.
Os consumidores podem fazer a
pesquisa com base nos dados nacionais, regionais, estaduais ou mesmo
diretamente nos registros dos Procons de seu estado ou município.
Integram o cadastro, as demandas
dos consumidores registradas como reclamação e que, após análise técnica pelos
órgãos públicos de defesa do consumidor, foram consideradas fundamentadas. O
cadastro informa, ainda, se as reclamações foram ou não atendidas pelos
fornecedores.
A divulgação deste cadastro, ao
mesmo tempo em que cumpre expressa disposição do Código de Defesa do
Consumidor, reforça a cultura da prevenção e permite a promoção de políticas
públicas para a defesa do consumidor. O acesso ao cadastro assegura aos
consumidores a possibilidade de melhor escolherem seus fornecedores, servindo
de incentivo para o aperfeiçoamento de todos os produtos e serviços colocados
no mercado de consumo.
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