Código
de Defesa prevê descontos, substituição e até a devolução do dinheiro,
independente da forma de pagamento
ROZANA
ELLWANGER
rozana@gazetadosul.com.br
Acontece
a toda hora: o consumidor vai a uma loja, escolhe o produto, compra e, só
quando chega em casa, percebe um defeito. A primeira reação normalmente é
solicitar a substituição do item por outro igual ou por crédito na loja. Mas as
opções citadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) vão muito além da troca.
O
que pouca gente sabe é que a legislação prevê a possibilidade de cancelar a
compra e receber o dinheiro de volta. Esse direito independe da forma de
pagamento e pode ser requisitado não apenas nas compras pela internet. Mas isso
requer atenção, pois de acordo com o advogado Cristiano Rup-penthal, os prazos
para cancelamento ou devolução da compra dependem do que foi adquirido. Para
mercadorias e serviços não duráveis, como alimentos e produtos de limpeza, a
reclamação pode ser feita em até 30 dias. Bens duráveis, como eletrodomésticos,
roupas e carros, têm um prazo de 90 dias.
A
solução mais comum em caso de produtos com defeito, normalmente oferecidas pelas
lojas, é o conserto em uma assistência técnica autorizada, no prazo de 30 dias.
Se isso não for feito, ou quando ocorre propaganda enganosa, o consumidor pode
cancelar a compra e ter seu dinheiro devolvido.
Quando
o produto tem um defeito que o torne inadequado ao consumo, duas opções são as
mais comuns: desconto no preço por causa dos problemas ou substituição por
outro em perfeitas condições. O que muitos lojistas não oferecem é a
possibilidade de devolução do dinheiro, apesar de estar previsto no CDC.
Segundo Ruppenthal, isso pode ser solicitado mesmo que a loja tenha outro
produto igual.
O
argumento muitas vezes é que compras a prazo ou no cartão de crédito não podem
ser canceladas. “Não pode o consumidor ser privado de algum direito somente
porque comprou parcelado no cartão ou até mesmo no carnê. O que deve ser levado
em conta é o produto e não a forma de pagamento”, explica o advogado. Afinal,
se a loja vendeu um produto com defeito, é seu dever resolver o problema da
forma que melhor satisfaça o cliente.
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