segunda-feira, 16 de julho de 2012

Direitos do consumidor vão além da troca de produtos


Código de Defesa prevê descontos, substituição e até a devolução do dinheiro, independente da forma de pagamento

ROZANA ELLWANGER
rozana@gazetadosul.com.br


Acontece a toda hora: o consumidor vai a uma loja, escolhe o produto, compra e, só quando chega em casa, percebe um defeito. A primeira reação normalmente é solicitar a substituição do item por outro igual ou por crédito na loja. Mas as opções citadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) vão muito além da troca.

O que pouca gente sabe é que a legislação prevê a possibilidade de cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. Esse direito independe da forma de pagamento e pode ser requisitado não apenas nas compras pela internet. Mas isso requer atenção, pois de acordo com o advogado Cristiano Rup-penthal, os prazos para cancelamento ou devolução da compra dependem do que foi adquirido. Para mercadorias e serviços não duráveis, como alimentos e produtos de limpeza, a reclamação pode ser feita em até 30 dias. Bens duráveis, como eletrodomésticos, roupas e carros, têm um prazo de 90 dias.

A solução mais comum em caso de produtos com defeito, normalmente oferecidas pelas lojas, é o conserto em uma assistência técnica autorizada, no prazo de 30 dias. Se isso não for feito, ou quando ocorre propaganda enganosa, o consumidor pode cancelar a compra e ter seu dinheiro devolvido.

Quando o produto tem um defeito que o torne inadequado ao consumo, duas opções são as mais comuns: desconto no preço por causa dos problemas ou substituição por outro em perfeitas condições. O que muitos lojistas não oferecem é a possibilidade de devolução do dinheiro, apesar de estar previsto no CDC. Segundo Ruppenthal, isso pode ser solicitado mesmo que a loja tenha outro produto igual.

O argumento muitas vezes é que compras a prazo ou no cartão de crédito não podem ser canceladas. “Não pode o consumidor ser privado de algum direito somente porque comprou parcelado no cartão ou até mesmo no carnê. O que deve ser levado em conta é o produto e não a forma de pagamento”, explica o advogado. Afinal, se a loja vendeu um produto com defeito, é seu dever resolver o problema da forma que melhor satisfaça o cliente.



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